O projeto institui a licença-parental compartilhada de 60 dias para empregados urbanos e rurais, permitindo que o período seja livremente dividido entre os pais ou responsáveis legais mediante comunicação prévia ao empregador. A medida é cumulativa com as licenças já previstas na legislação, devendo ser usufruída nos primeiros 180 dias após o nascimento ou adoção, salvo em casos de interrupção por licença médica. O objetivo é promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e reconhecer a responsabilidade compartilhada nos cuidados com a criança, incluindo arranjos familiares diversos, como nos casos de casais homoafetivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O debate foca na celeridade processual, permitindo que a matéria tramite com prioridade na pauta da Câmara. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação é adequada para temas que impactam diretamente as relações trabalhistas e a organização familiar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.