O projeto de lei torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais em todas as escolas da rede pública e privada do Brasil, condicionando a entrada de qualquer pessoa à passagem pelo equipamento. A implementação segue prazos escalonados conforme o porte da instituição, estabelecendo três meses para escolas com 1.000 alunos ou mais, seis meses para aquelas entre 501 e 999 alunos, e nove meses para unidades com até 500 alunos. A medida visa criar uma barreira física de segurança para mitigar a entrada de objetos metálicos potencialmente perigosos no ambiente escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a concessão de urgência para temas de segurança escolar é uma estratégia adequada para agilizar a implementação de medidas preventivas ou se pode comprometer a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.