A proposta determina que todas as concessionárias de rodovias e vias urbanas retirem as cancelas e dispositivos análogos das faixas de cobrança eletrônica automática de pedágio. O objetivo é eliminar barreiras físicas para garantir maior fluidez e segurança no trânsito, prevenindo acidentes causados por falhas na leitura de tags eletrônicas ou paradas bruscas. A medida estabelece um prazo de adaptação de trezentos e sessenta e cinco dias para as empresas do setor após a publicação da lei.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A decisão de tramitação em regime de urgência permite que a matéria seja avaliada mais rapidamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos normais de comissões. O cidadão que avalia este tipo de deliberação deve ponderar se prefere a agilidade na análise de temas de segurança viária ou se considera mais prudente o debate prolongado e detalhado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.