O projeto de lei visa alterar o Código Penal para endurecer as punições aplicadas ao crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de propriedade alheia. A proposta estabelece novas penas privativas de liberdade, como reclusão de quatro a oito anos, além de multa, nos casos em que a invasão ocorra com violência, grave ameaça ou mediante o concurso de mais de duas pessoas. A medida afeta diretamente a persecução penal de condutas ilícitas contra a posse e a propriedade, incluindo modificações nos requisitos de procedibilidade para ações penais em propriedades particulares sem violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento em matéria apensada. O debate envolveu a adequação do ritmo procedimental da proposição para alinhar sua tramitação à de outras matérias conexas em análise na Casa. A deliberação permitiu que os projetos correlatos avancem conjuntamente no fluxo legislativo. O cidadão deve avaliar se a aceleração e o agrupamento de propostas similares favorecem a eficiência legislativa ou se exigem maior cautela na análise individualizada de cada tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.