O projeto de lei cria o Programa Segurança nas Escolas para instituir medidas de prevenção e combate à violência em instituições de ensino públicas e privadas de todo o país. A proposta estabelece obrigações práticas para as redes de ensino, tais como a implantação de sistemas de monitoramento por câmeras, instalação de detectores de metais nos acessos, adoção de botão de pânico e disponibilização de vigilância armada. Além disso, prevê ações de capacitação profissional para a comunidade escolar e garante o direito a atendimento psicológico individual e em grupo para alunos, professores, funcionários e familiares afetados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A decisão de apensar propostas define se os textos serão analisados conjuntamente para unificar o tratamento legislativo de matérias semelhantes. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas agiliza o debate parlamentar ou se pode gerar confusão no escopo original de cada projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.