A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar a implantação de um programa específico de saúde mental e ocupacional voltado aos profissionais de saúde das redes pública e privada. O programa estabelece ações práticas tais como campanhas de prevenção, avaliações regulares, rastreamento ativo de adoecimento, além de medidas protetivas incluindo a garantia de rodízio de funcionários e atendimento multidisciplinar em casos diagnosticados. A norma determina que os gestores do Sistema Único de Saúde elaborem os regulamentos necessários para a efetivação das medidas em seus âmbitos administrativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação do apensamento a outra matéria correlata. O objetivo processual foi unificar o trâmite legislativo de projetos que tratam de temas semelhantes para garantir uma análise conjunta na Casa. Para avaliar esta decisão, o cidadão deve considerar se agrupar propostas afins acelera o debate e melhora a coerência das leis ou se pode gerar complexidade desnecessária no texto final. Concordar com o trâmite unificado significa apoiar a economia processual, enquanto discordar implica preferir a tramitação isolada e independente de cada projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.