O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos e serviços de segurança nas entradas de escolas e universidades das redes pública e privada. A medida exige recursos específicos tais como detectores de metais, sistemas de monitoramento eletrônico, botões do pânico integrados aos órgãos policiais e a presença permanente de seguranças armados. O objetivo central é prevenir atos de violência contra estudantes, professores e funcionários nas instituições de ensino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação desta proposição devido à aprovação de um requerimento em um projeto apensado. O ato processual unifica o fluxo de análise das matérias correlatas na Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas em conjunto pelos parlamentares. A decisão sobre o regime de tramitação afeta a velocidade com que a proposta principal chegará ao plenário para votação definitiva. O cidadão pode avaliar se é favorável a agilizar a tramitação conjunta de projetos sobre segurança escolar com base na necessidade de celeridade legislativa versus a necessidade de maior debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.