A Medida Provisória 1170/2023 institui um reajuste salarial linear de 9% para servidores públicos civis, aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal. A medida altera as tabelas remuneratórias de diversas categorias, tais como profissionais de agências reguladoras, carreiras da educação, ciência e tecnologia, e cargos da reforma agrária. A proposta também define valores fixos para benefícios específicos, incluindo a Gratificação Especial de Suporte à Saúde do Trabalho (GESST) em R$ 224,54 e a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária (GEP) em R$ 259,42. A norma visa a recomposição do poder de compra de aproximadamente 1,1 milhão de beneficiários, incidindo sobre vencimentos básicos e gratificações de desempenho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação técnica que consolida o texto final da proposta após a incorporação de todas as alterações aprovadas durante o debate no Plenário. Esta etapa assegura que a redação esteja juridicamente correta e fiel ao que foi decidido pelos deputados antes de seguir para o Senado Federal. O foco desta deliberação é a formalização do documento oficial que será enviado para a próxima etapa legislativa. O cidadão avalia aqui se o processo de fechamento do texto respeitou as decisões tomadas anteriormente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.