O projeto de lei estabelece obrigações mais rigorosas para empresas responsáveis por acidentes ou riscos iminentes de desastres, determinando direitos para as pessoas atingidas e regras para a destinação de áreas impactadas. Entre as medidas previstas, incluem-se a suspensão de atividades econômicas da empresa até a reparação integral de danos sociais, ambientais e econômicos, a garantia de assistência técnica e jurídica independente custeada pelo causador do dano, e o direcionamento de áreas inhabitáveis para unidades de conservação ou instalações socioambientais municipais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da matéria, etapa formal que consolida o texto aprovado em plenário para assegurar a clareza, a precisão técnica e a correção gramatical antes do envio ao Senado Federal. A deliberação tem caráter estritamente revisor da forma, sem reabrir discussões profundas sobre o mérito das regras de indenização ou das obrigações das empresas. Quem concorda com esta etapa destaca a importância de finalizar o rito processual com rigor técnico para evitar ambiguidades jurídicas na aplicação da futura lei. Quem discorda geralmente o faz por oposição ao conteúdo de mérito consolidado nas etapas anteriores do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.