A proposta altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação para tornar obrigatória a realização anual de avaliações clínicas com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica. A medida visa a detecção precoce de doenças ou alterações, tais como problemas de visão e audição, determinando o encaminhamento dos estudantes para acompanhamento especializado, incluindo casos que necessitem de intervenção médica para evitar prejuízos ao desenvolvimento infantil. O texto estabelece que as avaliações ocorram em período pré-estabelecido no cronograma escolar, entrando em vigor cento e oitenta dias após sua publicação oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A deliberação serve para acelerar o ritmo de análise do projeto no Plenário, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente pelos deputados. O debate envolve a prioridade dada a determinados temas na pauta da Casa em detrimento de outras propostas ordinárias. O cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas sobre saúde escolar atende a uma urgência social relevante ou se prejudica o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.