A proposta obriga os serviços de saúde públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde a disponibilizarem salas de acolhimento exclusivas e individualizadas para o atendimento de mulheres vítimas de violência. A medida estabelece que esses espaços devem possuir acesso restrito, garantindo privacidade e separação física em relação a suspeitos de agressão, incluindo casos de violência física, sexual ou psicológica. O descumprimento dessas obrigações configura infração sanitária sujeita a penalidades previstas na legislação específica da saúde pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da matéria, etapa que consolida o texto definitivo após todas as etapas de discussão e votação no Plenário, garantindo a correção formal e gramatical das normas aprovadas. O objeto desta deliberação consistiu estritamente em verificar se o documento final reflete com exatidão as decisões tomadas pelos parlamentares ao longo do processo legislativo. Para orientar a opinião do cidadão, posicionar-se a favor desta etapa significa concordar que o texto está pronto e adequado para seguir à sanção ou promulgação, enquanto votar contra implicaria apontar falhas formais ou desvios em relação ao que foi debatido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.