A proposta de lei altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas aos crimes de furto e de receptação de equipamentos voltados à prestação de serviços públicos essenciais. O texto fixa pena de reclusão de três a oito anos para o furto de itens que possam prejudicar a população, tais como cabos, tubos, fios, aparelhos eletroeletrônicos e outros instrumentos. Além disso, estabelece o triplo da pena para o crime de receptação quando os bens envolvidos pertencerem ao patrimônio público ou a empresas concessionárias de serviços públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a ordem e a velocidade com que o projeto passa pelas instâncias da Câmara dos Deputados para acelerar a análise conjunta de temas semelhantes. Definir a tramitação em regime de urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário, sem passar pelo prazo regular das comissões temáticas. O debate sobre essa mudança envolve a celeridade na entrega de respostas legislativas à sociedade em contraponto ao tempo necessário para o debate aprofundado entre os parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.