O PLP 99/2023 propõe permitir que o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 seja contabilizado para fins de benefícios temporais de servidores públicos, revogando a vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/2020. A medida visa garantir a contagem de tempo para a concessão de direitos como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, assegurando que esse período seja computado para planos de carreira e aposentadoria. A proposta busca estender a todos os servidores civis e militares o benefício que anteriormente foi concedido apenas a categorias específicas, como profissionais de saúde e segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposta em virtude da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que impactam o orçamento público e direitos de servidores é adequada ou se requer um debate mais aprofundado antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.