O Projeto de Lei 2108/2023 altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de usurpação, especificamente no que tange ao esbulho possessório. A medida visa endurecer a punição para condutas como a invasão de terrenos ou edifícios alheios, especialmente quando praticadas com violência, grave ameaça ou mediante o concurso de mais de duas pessoas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, vinculando-a ao rito de urgência aprovado para o PL 8262/2017, ao qual está apensada. O objetivo desta decisão é acelerar a análise da matéria no Plenário, permitindo que ela seja votada com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de projetos que alteram penas criminais é um mecanismo adequado para o debate legislativo. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão sobre o endurecimento de punições para invasões de propriedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.