O projeto institui o Programa de Enfrentamento e Superação da Violência nas Escolas, estabelecendo diretrizes para a prevenção de ataques e a proteção da comunidade escolar, incluindo a criação de equipes multidisciplinares e espaços de acolhimento. A proposta prevê medidas como o monitoramento de conteúdos extremistas por órgãos de inteligência, a capacitação de forças de segurança e a garantia de assistência a vítimas, tais como licença remunerada para profissionais da educação e prioridade na matrícula de dependentes. Além disso, altera a Lei nº 7.716/1989 para endurecer o combate à disseminação de símbolos supremacistas e discursos de ódio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em razão da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo foi acelerar o rito processual da proposição no Plenário. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de projetos sobre segurança escolar é uma medida adequada para agilizar a resposta do Estado a crises de violência, ou se prefere um debate mais prolongado e detalhado em comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.