O presente requerimento tem por objetivo solicitar a tramitação em regime de urgência, conforme o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para o Projeto de Lei número 2.342 de 2022. Essa proposição principal, de autoria do Supremo Tribunal Federal, dispõe sobre a criação de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Com a aprovação da urgência, a matéria passa a dispensar prazos regulares e formalidades regimentais ordinárias, permitindo sua apreciação direta e imediata pelo Plenário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência ao Projeto de Lei número 2.342 de 2022, que trata da criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. O objeto da votação consistiu em decidir se a proposta principal deveria saltar etapas ordinárias de tramitação nas comissões temáticas para ser votada diretamente no Plenário da Casa. Os defensores da urgência argumentam que a medida confere celeridade a ajustes administrativos essenciais para o funcionamento do órgão regulador do Poder Judiciário, tais como a estruturação de equipes técnicas. Por outro lado, posições contrárias costumam ponderar que a aceleração de prazos pode reduzir o debate aprofundado sobre a criação de cargos e o impacto orçamentário decorrente.