O projeto altera a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a notificação célere da mulher vítima de violência sempre que ocorrerem mudanças na situação jurídica ou de custódia do agressor. A medida exige que a ofendida seja informada sobre eventos críticos, tais como a concessão de liberdade, a decretação de prisão domiciliar, a fuga do agressor ou a imposição de monitoramento eletrônico. Além disso, a proposta determina a comunicação imediata em casos de falhas técnicas ou uso indevido dos equipamentos de monitoramento, visando aumentar a segurança da vítima em momentos de maior risco.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de revisão do texto aprovado para garantir a correção gramatical e a clareza jurídica antes do envio para a próxima fase legislativa. O foco foi consolidar as alterações feitas ao longo do processo parlamentar, assegurando que o conteúdo sobre a notificação da vítima esteja redigido de forma precisa. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete adequadamente o objetivo de proteger a mulher, sem criar ambiguidades que possam dificultar a aplicação da lei pelos órgãos de segurança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.