O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para permitir que gastos com segurança e prevenção de riscos nas escolas sejam contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A medida abrange a educação básica e superior, contemplando ações como a aquisição de equipamentos de controle de acesso, capacitações, inteligência digital e promoção da saúde mental e cultura de paz. O objetivo é viabilizar o uso de recursos vinculados à educação para custear a segurança física e emocional de alunos, professores e funcionários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado relacionado. A decisão define o fluxo processual da matéria no plenário, determinando se ela seguirá o rito ordinário ou se terá prioridade de análise. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para votações de propostas sobre segurança escolar, considerando se a urgência favorece um debate aprofundado ou se garante uma resposta legislativa mais rápida às demandas da sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.