O projeto de lei institui o Programa Nacional de Segurança Escolar em caráter permanente, com o objetivo de fortalecer a proteção nas instituições de ensino públicas da rede brasileira. A proposta autoriza o financiamento do programa por meio de recursos do Fundeb para cobrir despesas com tecnologias e medidas de proteção, tais como portas com detectores de metais, sistemas de alarme de pânico, vigilância ostensiva e reforço estrutural. Além disso, prevê a elaboração semestral de planos de segurança, a realização de treinamentos técnicos para educadores e o fornecimento de suporte para a criação de canais de comunicação voltados a prevenir ameaças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de um projeto apensado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise conjunta das propostas correlatas que tratam de segurança nas escolas. Esta votação define se os projetos caminham com prioridade regimental no Plenário, o que acelera a discussão das medidas de proteção escolar. O cidadão que avalia este tipo de deliberação pondera se a urgência para debater o tema da segurança escolar é adequada ou se o trâmite padrão com maior tempo de debate é preferível.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.