O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a instalação de portas barricadas de emergência, feitas de aço ou ferro, em todas as salas de aula das escolas da rede pública de ensino. A medida visa reforçar a segurança escolar contra invasões e atentados, exigindo estruturas capazes de resistir a impactos e tentativas de arrombamento, tais como mecanismos de fácil acesso e sinalização específica. As despesas decorrentes da execução serão cobertas pelo Orçamento ou suplementadas por recursos do Fundo Nacional de Educação, incluindo a adaptação dos espaços físicos institucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do apensamento a outro projeto que também tramita na Casa. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria para alinhá-la a iniciativas congêneres sobre o mesmo tema de segurança escolar. Um posicionamento favorável sustenta a necessidade de agilizar e unificar o tratamento legislativo de propostas similares para garantir respostas rápidas, enquanto uma visão contrária argumenta que a aceleração regimental pode limitar o debate aprofundado e a oitiva técnica adequada de especialistas na área de educação e segurança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.