Esta proposta de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a instalação de equipamentos de segurança em instituições de ensino públicas e privadas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O texto estabelece exigências como a implantação de detectores de metais, câmeras de monitoramento nos arredores, softwares de reconhecimento facial e conexão de internet 5G, além de determinar a melhoria da iluminação pública nas ruas vizinhas às escolas. Tais medidas visam inibir a ocorrência de delitos e proteger a comunidade escolar, incluindo alunos, professores e funcionários contra possíveis ameaças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O objeto principal da votação foi alinhar o ritmo de análise conjunta das matérias correlatas na pauta da Câmara dos Deputados. Para formar sua opinião sobre o tema, o cidadão deve avaliar se concorda que projetos com objetivos semelhantes, como o reforço da segurança nas escolas, tramitem de forma unificada e acelerada para ganhar celeridade no Congresso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.