O projeto de lei altera o Código Penal para criminalizar a criação e integração de milícias digitais voltadas à desinformação, além de punir a divulgação de conteúdos que atentem contra a cidadania digital, tais como mensagens de ódio, ameaças a escolas e conteúdos enganosos que gerem pânico. A conduta passa a ser apenada com reclusão de três a seis anos, visando responsabilizar diretamente os autores das infrações virtuais sem alterar a responsabilidade civil das plataformas de internet. A medida afeta diretamente o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, estabelecendo rigor penal para comportamentos considerados nocivos ao bem-estar coletivo e à ordem pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em outra matéria apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o andamento legislativo entre propostas correlatas que tratam de temas semelhantes no Plenário. A discussão envolveu a celeridade processual e a conveniência de agilizar a análise de medidas voltadas à segurança digital. O cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas sobre crimes cibernéticos é benéfica para a resposta rápida do Estado ou se prejudica o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.