A proposta institui medidas de prevenção e enfrentamento à violência potencialmente letal em ambientes escolares da educação básica, alterando leis educacionais e de saúde mental. Entre as ações previstas, destacam-se a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar e à polícia em casos de porte de armas, a criação de coordenações de segurança escolar nas instituições e a implementação de planos conjuntos de mapeamento de risco para estudantes, tais como situações de vulnerabilidade para suicídio, automutilação ou uso de drogas. O texto também prevê o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a instalação de dispositivos de acionamento imediato da polícia e para o aprimoramento de estatísticas oficiais sobre violência escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que teve sua urgência aprovada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o andamento de propostas semelhantes para que tramitem conjuntamente no Plenário. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a união de propostas com temáticas parecidas agride ou beneficia a qualidade do debate legislativo, permitindo ponderar se a celeridade processual é desejada para temas de segurança escolar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.