O projeto de lei obriga a instalação de dispositivos de segurança conhecidos como botão de pânico nas instituições de ensino superior, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada. A medida determina que o equipamento seja integrado diretamente aos órgãos de segurança pública, tais como viaturas, centros de operações e batalhões, por meio de sistemas de geolocalização. O acionamento do dispositivo tem como objetivo disparar alertas imediatos para que as unidades policiais mais próximas se desloquem rapidamente até o local da ocorrência em situação de emergência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com tramitação acelerada. Essa mudança processual impacta diretamente a velocidade com que a proposta avança nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolveu a conveniência de acelerar a análise conjunta de propostas com temáticas semelhantes sobre segurança em instituições de ensino. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a agilização na tramitação de pautas de segurança pública ou se preferem um debate mais cauteloso e prolongado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.