Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Nº 1.852/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.