O Projeto de Lei 1867/2023 estabelece que, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam obrigatoriamente destinados a ações de proteção e segurança escolar. A proposta exige que estados e municípios implementem planos específicos de segurança, incluindo medidas concretas tais como a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico com câmeras e alarmes, a contratação de vigilantes e a realização de parcerias com as polícias para o desenvolvimento de ações integradas. Além disso, a medida prevê a capacitação de profissionais da educação e alunos para situações de emergência e a execução de campanhas educativas de prevenção à violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando-o em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a adoção de regimes de urgência é uma ferramenta adequada para priorizar temas de segurança escolar ou se prefere um debate mais prolongado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.