O Projeto de Lei 1866/2023 estabelece a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada em creches e escolas públicas de ensino fundamental e médio durante o período letivo. A proposta determina que o serviço seja realizado preferencialmente por policiais civis e militares aposentados, além de exigir medidas complementares de proteção, tais como a instalação de detectores de metais, sistemas de videomonitoramento e alarmes de emergência. Adicionalmente, a matéria prevê a readequação da infraestrutura escolar conforme normas de segurança e a implementação de programas de educação preventiva contra a violência física e psicológica no ambiente escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi acelerar o rito processual para que a matéria pudesse ser apreciada com maior celeridade pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de projetos que envolvem segurança escolar é uma medida adequada para garantir a proteção imediata de alunos e professores, ou se esse rito abreviado pode limitar o debate aprofundado sobre os custos e a eficácia das medidas propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.