O Projeto de Lei 1864/2023 estabelece a obrigatoriedade do uso de detectores de metais nos acessos a todas as escolas públicas e privadas do país. A medida condiciona o ingresso de qualquer pessoa ao estabelecimento de ensino à passagem pelo equipamento, vedando o acesso àqueles que se recusarem a realizar o procedimento. O objetivo central é prevenir a entrada de objetos metálicos, tais como armas de fogo e armas brancas, visando aumentar a segurança no ambiente escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O procedimento visa acelerar a análise da matéria no Plenário, permitindo que o projeto seja votado com maior celeridade. A decisão reflete a prioridade dada pelos parlamentares ao tema da segurança escolar no momento da votação. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação é adequada para medidas que impactam a rotina de acesso a todas as instituições de ensino do país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.