O Projeto de Lei 1861/2023 estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar exames oftalmológicos periódicos e fornecer óculos ou lentes de contato para estudantes da rede pública de ensino infantil e fundamental em situação de vulnerabilidade social. A proposta determina que o Ministério da Saúde repasse recursos aos estados e municípios para viabilizar o atendimento, mediante a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade. O texto visa mitigar barreiras ao desempenho escolar e à inclusão social, focando em estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo da medida é acelerar o rito processual para que a matéria seja apreciada com maior celeridade pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a priorização da pauta, que antecipa a votação de temas específicos em detrimento de outros, é uma estratégia adequada para a gestão legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.