O Projeto de Lei 1852/2023 altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta define detalhadamente essas condutas, abrangendo comportamentos que exponham profissionais a situações humilhantes, constrangedoras ou que violem a liberdade sexual, incluindo atos baseados em raça, sexo, origem, religião ou deficiência. Com essa alteração, tais práticas passam a ser passíveis de punição disciplinar pela OAB, visando coibir abusos no ambiente de trabalho jurídico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto aprovado para garantir que não haja erros ou contradições antes do envio para a próxima fase legislativa. A deliberação foca na forma e na técnica legislativa, assegurando que as definições de assédio e discriminação estejam redigidas de maneira clara e em conformidade com o restante da lei. O cidadão deve observar que, nesta fase, o mérito da proposta já foi decidido, restando apenas a validação do texto final. A questão aqui é se a redação aprovada reflete fielmente o objetivo de combater abusos na advocacia sem gerar ambiguidades jurídicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.