A proposta autoriza a instalação de sistemas de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial em locais de grande circulação e órgãos públicos, tais como estações de metrô, rodoviárias, trens, vias públicas e repartições governamentais. O texto prevê que os equipamentos sejam utilizados em cooperação com órgãos de segurança pública para finalidades específicas, tais como a localização de criminosos foragidos, a busca de pessoas desaparecidas a partir do envio de fotos por familiares e a elucidação de casos de assédios e abusos sexuais. Além disso, a medida determina que a operação dos sistemas de vigilância observe as diretrizes de proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente para resguardar a privacidade dos cidadãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final do projeto, etapa que consiste na verificação formal do texto consolidado para garantir a exatidão gramatical e a coerência normativa antes do envio para a sanção ou revisão. O objeto da votação limitou-se ao aperfeiçoamento da forma e da linguagem jurídica do texto que já havia sido aprovado pelo Plenário. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a consolidação final reflete fielmente as decisões tomadas durante as discussões de mérito ou se há aspectos formais que mereceriam revisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.