O Projeto de Lei 1825/2023 institui a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro em escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o país. A proposta prevê a organização de competições artísticas entre alunos em diversas modalidades, tais como teatro, música, pintura, escultura, fotografia, vídeo, poesia e conto literário. O texto estabelece critérios específicos para a participação e premiação, incluindo a exigência de que produções de vídeo e fotografia utilizem exclusivamente recursos de celulares dos próprios estudantes, além de definir a logística de transporte e a integração do evento ao calendário escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final do projeto, que é a etapa de revisão do texto aprovado para garantir que a redação esteja adequada e sem erros antes do envio para a próxima fase legislativa. O foco aqui não é alterar o mérito da proposta, mas consolidar o texto final que reflete as decisões tomadas anteriormente. Ao opinar sobre esta etapa, o cidadão avalia se o texto consolidado reflete com clareza e precisão as intenções discutidas durante o processo legislativo. Concordar com a redação final significa validar a forma como a lei foi escrita, enquanto discordar pode indicar que o texto final não reflete adequadamente as decisões tomadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.