O projeto estabelece a obrigatoriedade de ações de conscientização e prevenção de doenças bucais em creches e escolas de ensino fundamental públicas, além de determinar orientações específicas por agentes comunitários de saúde. A proposta exige a implementação de atividades práticas contínuas na grade curricular, incluindo a obrigatoriedade da higiene bucal diária supervisionada por funcionários. Tais medidas visam combater a negligência com a saúde bucal na primeira infância, orientando pais e responsáveis sobre cuidados básicos, como a limpeza da boca com paninhos em bebês e a escovação adequada após o surgimento dos dentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias relacionadas. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de saúde pública na infância é uma medida adequada para garantir a implementação rápida de políticas preventivas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.