O projeto institui o programa Proteção na Escola, obrigando instituições de ensino públicas e privadas a adotarem medidas de segurança, tais como a instalação de câmeras de monitoramento, a contratação de segurança privada e a implementação de botões de pânico. A proposta também exige a capacitação de funcionários para situações de emergência e o fortalecimento da comunicação com os pais, prevendo penalidades como multas e fechamento temporário para o descumprimento das normas. O texto autoriza o repasse de recursos financeiros para auxiliar as escolas na implementação dessas exigências estruturais e operacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando o rito processual do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a um projeto apensado. O debate foca na celeridade legislativa, permitindo que a matéria seja apreciada com maior rapidez pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de medidas de segurança escolar é adequada para garantir uma análise célere ou se pode comprometer o debate aprofundado sobre os custos e a viabilidade das exigências propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.