O Projeto de Lei 1810/2023 propõe a criação do Observatório Nacional da Violência nas Escolas, uma estrutura vinculada ao Poder Público e realizada em parceria com universidades para monitorar e analisar a violência no ambiente escolar. O órgão terá como função realizar estudos sobre ameaças e ataques, identificando causas e propondo políticas preventivas e corretivas, tais como o combate à radicalização online, o enfrentamento à criminalidade comum e a promoção de culturas de paz. A proposta estabelece a obrigatoriedade de divulgação trimestral de relatórios com os resultados das pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. A medida visa acelerar a análise legislativa da matéria no Plenário, permitindo que o projeto seja votado com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação é adequada para o tema da violência escolar, considerando que o rito acelerado pode reduzir o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.