O projeto de lei torna obrigatória a instalação de dispositivos eletrônicos do tipo Botão do Pânico em todas as escolas públicas e privadas do país, visando agilizar o acionamento de autoridades em situações de emergência. O dispositivo deve ser instalado em locais de fácil acesso e ser acompanhado por um protocolo de segurança divulgado à comunidade escolar, cobrindo ocorrências como assaltos, presença de armas no ambiente escolar, incêndios ou catástrofes naturais. A responsabilidade financeira pela implementação e manutenção recai sobre as instituições de ensino, embora permita parcerias com entes públicos, prevendo ainda fiscalização e possíveis multas por descumprimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos de segurança escolar é uma medida adequada para responder prontamente às demandas da sociedade, ou se prefere um debate mais prolongado e detalhado sobre os custos e a eficácia da implementação obrigatória desses dispositivos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.