A proposta obriga a instalação de portais detectores de metal ou o uso de detectores manuais em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país. A medida visa detectar objetos perigosos, tais como armas de fogo, armas brancas, lâminas e substâncias ilícitas ou materiais perigosos, como artefatos embrulhados em papel alumínio, para reforçar a segurança escolar. O texto estipula que a regulamentação específica ficará a cargo do Poder Executivo, impactando a rotina de acesso e os protocolos de segurança em todas as escolas brasileiras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento em uma proposição apensada, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas. A discussão envolveu a celeridade processual para acelerar a análise conjunta de propostas sobre segurança escolar. O cidadão pode avaliar se é favorável a acelerar a tramitação de pautas sobre segurança escolar, ponderando se a urgência beneficia a resposta rápida do Estado ou se prejudica o debate aprofundado das medidas propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.