A proposta obriga as instituições de ensino públicas e privadas a adotarem medidas de segurança para prevenir a violência e proteger a comunidade escolar, tais como a instalação de detectores de metal, câmeras de vigilância, catracas com identificadores e o uso de segurança armada. O texto também estabelece que as escolas devem contratar profissionais capacitados para operar esses equipamentos, respeitando os direitos humanos, além de prever sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento, conforme a legislação vigente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que já possuía tramitação diferenciada. O debate processual envolveu definir se a matéria deveria seguir o mesmo ritmo acelerado de outra proposta correlata que trata de temas semelhantes de segurança nas escolas. Para subsidiar a opinião do cidadão, um voto favorável apoia a unificação e aceleração do exame conjunto de matérias sobre o mesmo assunto, enquanto um voto contrário defende a tramitação isolada e no ritmo ordinário para preservar o debate detalhado de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.