O projeto de lei torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais e a inspeção de pertences em todas as unidades de ensino públicas e particulares. A medida condiciona o ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento de ensino à passagem pelo equipamento de segurança, exigindo também a presença de pessoal capacitado para lidar com situações de emergência. A proposta visa coibir a entrada de armas e prevenir episódios de violência no ambiente escolar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de outro requerimento em matéria apensada. A discussão envolveu a organização do fluxo de análise das propostas que tratam de temas correlatos sobre segurança escolar. O cidadão deve avaliar se a unificação e a aceleração do trâmite conjunto de propostas semelhantes contribuem para uma deliberação legislativa mais eficiente ou se prejudicam o debate detalhado de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.