O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de segurança armada ou de agente de segurança pública, bem como catraca eletrônica e sistema de monitoramento de câmeras com botão de pânico nas portarias e dependências de todas as escolas de ensino infantil e fundamental, públicas ou privadas. A medida define que o agente de segurança deve ser capacitado para lidar com conflitos, preferencialmente da reserva remunerada ou por meio de contratação privada quando houver déficit de efetivo. A proposta fixa exigências estruturais e operacionais de controle de acesso, tais como a instalação de catracas eletrônicas interligadas a câmeras nas entradas principais e prazos de adequação de seis meses para as instituições de ensino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado que compartilha semelhança temática. A alteração de regime modifica a velocidade e a prioridade com que a matéria será analisada nas comissões e no plenário da Casa. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a aceleração de propostas sobre segurança escolar é adequada para garantir respostas rápidas do Parlamento, ou se o rito ordinário é mais prudente para permitir debates aprofundados e estudos de impacto orçamentário antes da votação do mérito.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.