O projeto de lei torna obrigatória a implementação de um sistema de segurança estruturado nas instituições de ensino públicas e particulares da educação básica e infantil. A medida exige a instalação de infraestrutura de controle de acesso, tais como catracas, portões e detectores de metal, além da presença de profissionais de vigilância habilitados em número mínimo de dois por turno. A proposta também estabelece que a entrada de qualquer pessoa nas escolas fica condicionada à inspeção com detectores de metais para impedir a entrada de armas e outros objetos com potencial lesivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado que trata do mesmo tema. O procedimento de apensação serve para unificar a análise de propostas semelhantes na Casa, permitindo que caminhem juntas na pauta. Votar a favor dessa alteração significa agilizar o trâmite conjunto das matérias sobre segurança nas escolas, enquanto votar contra significa manter os projetos tramitando em ritmos separados ou sem a prioridade regimental conferida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.