A proposta altera o Código Penal para tornar obrigatória a internação de autores de crimes considerados hediondos ou equiparados que sejam reconhecidos como inimputáveis, definindo prazos mínimos de cumprimento da medida de segurança. O texto estabelece períodos de reclusão psiquiátrica obrigatória tais como o prazo mínimo de 7 anos para crimes cometidos com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos casos em que houver resultado morte. A medida restringe a suspensão da internação até o término desses prazos mínimos, exigindo posterior comprovação da cessação da periculosidade mediante perícia médica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do ritmo de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência aprovada. O debate envolveu a harmonização do fluxo legislativo para que propostas sobre o mesmo tema avancem conjuntamente no Plenário. Para o cidadão, o ponto de reflexão consiste em avaliar se a união de propostas similares agride ou otimiza o debate democrático, permitindo decidir se concorda com a aceleração conjunta de matérias sobre segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.