A proposta institui o Programa de Segurança nas Escolas para alterar a gestão de emergências e a segurança na educação básica, estabelecendo obrigações para os sistemas de ensino públicos e privados, tais como a elaboração de planos de evacuação e de reunificação familiar. A medida também determina a utilização de equipamentos e procedimentos de controle de acesso, como detectores de metais, revista pessoal e câmeras de vídeo, além de prever a integração das escolas com redes de atenção psicossocial e de urgência médica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição correlata. A decisão conjunta de tramitação agrupa propostas com temáticas semelhantes para uma análise unificada no Plenário. O debate envolve a conveniência de unificar o andamento de projetos sobre o mesmo tema para otimizar os debates legislativos. Um cidadão pode avaliar favoravelmente a medida se considerar que a união de propostas acelera e organiza o debate parlamentar, ou desfavoravelmente se preferir a tramitação isolada e específica de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.