A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a lei do FUNDEB para autorizar o uso de recursos da educação em gastos com segurança e combate à violência nas escolas públicas. A medida permite que verbas de manutenção do ensino sejam aplicadas em ações como a instalação de equipamentos de vigilância eletrônica, incluindo sistemas de alarme e Circuito Fechado de Televisão. Além disso, a proposição possibilita a aquisição de detectores de metais para controle de acesso e a contratação de serviços de vigilância patrimonial ostensiva e armada, autorizando o pagamento desses profissionais com a parcela dos trinta por cento do FUNDEB não vinculada exclusivamente aos profissionais da educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do ritmo de tramitação da proposição devido à sua unificação ou apensação a outro projeto de lei considerado prioritário. O objetivo prático foi alinhar o andamento desta matéria à tramitação de uma proposta correlata que recebeu prioridade de análise. Para decidir seu voto, o cidadão deve avaliar se a união de propostas sobre o mesmo tema agride o debate adequado ou se agiliza a entrega de soluções legislativas para a segurança nas escolas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.