A proposta de lei estabelece o direito a uma licença remunerada de dois dias consecutivos, a cada mês, para trabalhadoras que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, tais como quadros de náuseas, vômitos, fadiga, febre e dor de cabeça. Para a concessão do benefício, a trabalhadora deverá apresentar laudo comprobatório emitido por médico especialista competente. A medida visa proteger a saúde feminina no ambiente profissional, evitando prejuízos financeiros e demissões decorrentes de faltas causadas por condições como o Sangramento Uterino Anormal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A mudança de rito acelera a análise da proposta no Plenário, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente pelos deputados sem passar pelas comissões ordinárias de forma tradicional. O debate central envolve a celeridade legislativa frente à necessidade de maior debate aprofundado sobre os impactos trabalhistas e econômicos da medida. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas de impacto social por meio de regimes de urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.