O projeto de lei obriga a instalação de cercas elétricas nos muros de todas as creches e escolas de ensino infantil do país que atendam crianças de zero a cinco anos de idade. A medida determina que a execução seja feita por empresa especializada seguindo normas técnicas, proíbe o repasse dos custos financeiros aos pais ou responsáveis e exige sinalização de advertência adequada nos locais. O texto estabelece ainda que as instituições infratoras fiquem sujeitas a multas e outras sanções legais, concedendo um prazo de cento e oitenta dias para a regulamentação pelo Poder Executivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, unificando o passo a passo processual das propostas correlatas. Trata-se de uma votação de natureza processual que define a velocidade com que o conteúdo principal chegará ao plenário para discussão de mérito. Votar a favor dessa alteração significa acelerar o trâmite legislativo conjunto dos projetos relacionados à segurança escolar, enquanto votar contra significa manter o ritmo normal de tramitação das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.