O projeto de lei torna obrigatória a implantação de vigilância armada qualificada, detectores de metais e monitoramento eletrônico por câmeras em todas as instituições de ensino públicas e privadas, abrangendo a educação básica, fundamental, médio, técnico e superior. A proposta determina que o financiamento para as redes públicas utilize pelo menos 15% dos recursos de complementação do Fundeb voltados a despesas de capital e investimentos em segurança, além de prever o envio de relatórios bimestrais sobre as atividades de vigilância aos órgãos de segurança pública. O texto visa coibir invasões, furtos e agressões nas escolas, gerando impactos orçamentários para a manutenção de equipamentos de segurança e alterando a rotina de acesso de alunos, professores e funcionários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato em curso na Câmara. O objeto principal consistiu em alinhar o fluxo processual das matérias para que tramitem conjuntamente, otimizando a análise legislativa de temas semelhantes. Para a avaliação do cidadão, a discussão cinge-se a aspectos de organização procedimental do Parlamento, onde o posicionamento a favor busca agilizar o debate conjunto de iniciativas sobre segurança escolar, enquanto a posição contrária prioriza a tramitação isolada e detalhada de cada proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.