O Projeto de Lei 1680/2023 institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência nas Escolas (PNPVE), a ser implementado pelas polícias militares em redes de ensino públicas e particulares a partir do 6º ano do Ensino Fundamental. A proposta prevê a realização de atividades de conscientização e capacitação, tais como a formação de educadores sociais, a criação de canais de denúncia e a promoção de palestras e oficinas sobre cultura de paz. O programa visa combater diversas formas de violência escolar, incluindo bullying, assédio moral e sexual, discriminação e violência física, utilizando recursos do FUNDEB e parcerias com a iniciativa privada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. A mudança de regime acelera o rito legislativo, permitindo que a matéria seja levada ao Plenário com maior celeridade, sem passar por todas as etapas ordinárias de comissões. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de temas relacionados à segurança escolar é adequada para garantir um debate aprofundado ou se é necessária para uma resposta rápida do Estado a problemas emergentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.