O PL 1673/2023 institui o Programa Escola Segura, tornando obrigatória a adoção de medidas de prevenção e combate à violência em instituições de ensino públicas e privadas. A proposta exige a adequação da estrutura física e humana das escolas, incluindo a instalação de sistemas de vigilância eletrônica, como câmeras e detectores de metal, além da presença de segurança especializada e alarmes de pânico. O projeto também estabelece protocolos de resposta a emergências, como a criação de comissões de segurança, treinamentos para profissionais e alunos, e a implementação de canais de denúncia anônima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a adoção de regimes de urgência é uma prática adequada para temas que envolvem a segurança escolar, considerando o equilíbrio entre a celeridade legislativa e a necessidade de debate aprofundado sobre as medidas propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.