A proposta estabelece a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais e de contratação de serviços de vigilância armada em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A medida visa proteger a integridade física de alunos, professores e funcionários contra ações violentas, tais como invasões armadas e ataques ocorridos em unidades escolares. O texto determina que a segurança seja realizada por profissionais habilitados para o porte de arma de fogo, conforme as normas federais aplicáveis a empresas de segurança privada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada, especificamente o PL 1672/2023. Essa mudança processual unifica o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes, acelerando a chegada do assunto ao plenário. O debate central envolve a celeridade legislativa, confrontando a necessidade de resposta rápida a temas de segurança pública nas escolas com o risco de suprimir debates aprofundados e audiências públicas. O cidadão pode avaliar se prefere que pautas sensíveis tramitem em regime de urgência para votação imediata ou se prefere um processo legislativo mais longo com maior tempo de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.